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Como funciona

Como funciona a compensação com área já transferida ao Estado

Um passo a passo baseado nas normas paulistas. A sequência exata depende da modalidade aplicável e da análise dos órgãos competentes.

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Etapa preliminar

Contato e entendimento da necessidade

Conversa com a GLDD para entender a exigência: tipo de compensação, município, bioma, bacia hidrográfica e área a compensar.

2

Etapa preliminar

Análise da modalidade aplicável

Verifica-se se o caso é de licenciamento (supressão de vegetação nativa, APP ou árvores isoladas — Resolução SIMA nº 110/2022) ou de déficit de Reserva Legal (Resolução SMA nº 165/2018). Essa definição é feita com o responsável técnico do interessado.

3

Etapa preliminar

Compatibilidade da área e da operação

Avaliam-se os requisitos de equivalência (extensão, bioma e, quando exigida, bacia hidrográfica), o saldo de créditos disponível e a documentação da área. As condições comerciais são negociadas diretamente entre as partes.

4

Depende de aprovação

Pedido e análise pelos órgãos competentes

No licenciamento, o pedido é apresentado no próprio processo, à CETESB ou ao órgão licenciador (inclusive prefeituras). Na Reserva Legal, o requerimento é feito no SICAR-SP. Quando exigido, o órgão gestor da Unidade de Conservação se manifesta sobre a documentação e a existência de saldo de área disponível.

5

Depende de aprovação

Termo de Compromisso

Aceita a proposta, o interessado firma Termo de Compromisso com o órgão, junto com o detentor do direito creditório da área: a GLDD, titular dos créditos de compensação. O próprio termo fixa o prazo para efetivar a averbação no cartório de registro de imóveis e cumprir as obrigações. Por exemplo, há termo da CETESB com prazo de 90 dias, com base na Resolução SIMA nº 110/2022.

6

Conclusão

Comprovação e atestação final

Com as averbações e anotações exigidas (matrícula e CAR, conforme o caso), a CETESB ou o órgão competente atesta o cumprimento da compensação.

Prazos

Não há prazo total garantido, porque as etapas 4 e 5 dependem da análise dos órgãos públicos. O serviço oficial da Fundação Florestal informa que o tempo de tramitação ainda não foi estimado.

Referências: Resolução SIMA nº 110/2022, arts. 2º a 6º; Resolução SMA nº 165/2018, arts. 2º a 7º.

Documentação da área

A doação da Fazenda Capinzal I ao Estado foi registrada em julho de 2026, com a participação da Fundação Florestal. Para esse tipo de transferência, a Resolução SMA nº 165/2018 exige, entre outros:

  • planta e memorial descritivo georreferenciados e certificados;
  • matrícula atualizada e título de aquisição;
  • certidão vintenária com negativa de ônus e alienações;
  • certidões negativas de débitos fiscais (imóvel, União e Estado);
  • documentos do proprietário (pessoa física ou jurídica).

Quer saber se o seu caso se encaixa?

Envie o tipo de exigência e o município. A GLDD faz uma análise preliminar sem compromisso.