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Como funciona
Como funciona a compensação com área já transferida ao Estado
Um passo a passo baseado nas normas paulistas. A sequência exata depende da modalidade aplicável e da análise dos órgãos competentes.
1
Etapa preliminar
Contato e entendimento da necessidade
Conversa com a GLDD para entender a exigência: tipo de compensação, município, bioma, bacia hidrográfica e área a compensar.
2
Etapa preliminar
Análise da modalidade aplicável
Verifica-se se o caso é de licenciamento (supressão de vegetação nativa, APP ou árvores isoladas — Resolução SIMA nº 110/2022) ou de déficit de Reserva Legal (Resolução SMA nº 165/2018). Essa definição é feita com o responsável técnico do interessado.
3
Etapa preliminar
Compatibilidade da área e da operação
Avaliam-se os requisitos de equivalência (extensão, bioma e, quando exigida, bacia hidrográfica), o saldo de créditos disponível e a documentação da área. As condições comerciais são negociadas diretamente entre as partes.
4
Depende de aprovação
Pedido e análise pelos órgãos competentes
No licenciamento, o pedido é apresentado no próprio processo, à CETESB ou ao órgão licenciador (inclusive prefeituras). Na Reserva Legal, o requerimento é feito no SICAR-SP. Quando exigido, o órgão gestor da Unidade de Conservação se manifesta sobre a documentação e a existência de saldo de área disponível.
5
Depende de aprovação
Termo de Compromisso
Aceita a proposta, o interessado firma Termo de Compromisso com o órgão, junto com o detentor do direito creditório da área: a GLDD, titular dos créditos de compensação. O próprio termo fixa o prazo para efetivar a averbação no cartório de registro de imóveis e cumprir as obrigações. Por exemplo, há termo da CETESB com prazo de 90 dias, com base na Resolução SIMA nº 110/2022.
6
Conclusão
Comprovação e atestação final
Com as averbações e anotações exigidas (matrícula e CAR, conforme o caso), a CETESB ou o órgão competente atesta o cumprimento da compensação.
Prazos
Não há prazo total garantido, porque as etapas 4 e 5 dependem da análise dos órgãos públicos. O serviço oficial da Fundação Florestal informa que o tempo de tramitação ainda não foi estimado.
Referências: Resolução SIMA nº 110/2022, arts. 2º a 6º; Resolução SMA nº 165/2018, arts. 2º a 7º.
Documentação da área
A doação da Fazenda Capinzal I ao Estado foi registrada em julho de 2026, com a participação da Fundação Florestal. Para esse tipo de transferência, a Resolução SMA nº 165/2018 exige, entre outros:
- planta e memorial descritivo georreferenciados e certificados;
- matrícula atualizada e título de aquisição;
- certidão vintenária com negativa de ônus e alienações;
- certidões negativas de débitos fiscais (imóvel, União e Estado);
- documentos do proprietário (pessoa física ou jurídica).
Quer saber se o seu caso se encaixa?
Envie o tipo de exigência e o município. A GLDD faz uma análise preliminar sem compromisso.
